Novas regras para recarga de veículos elétricos em edificações no Estado de São Paulo
Em 17 de março de 2026, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou a Portaria nº 003/970/2026, que atualiza a Instrução Técnica nº 41 para incluir regras específicas sobre os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em edificações residenciais e comerciais.
A importância da previsão de regras técnicas sobre carros elétricos se ressalta no contexto de recentes inovações normativas sobre o tema, especialmente com a Lei Estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais. Assim, o tema envolve debates sobre adequações necessárias em edificações existentes e em projetos em desenvolvimento, bem como os impactos e limites do direito de instalação de pontos de carregamento de carros elétricos no contexto de condomínios edilícios – notadamente no que se refere a condutas da administração condominial, responsabilização da incorporadora, regras da convenção de condomínio, bem como deliberações assembleares.
A Portaria nº 003/970/2026 traz maior clareza sobre os requisitos técnicos e de segurança aplicáveis a instalações de carregamento de carro elétrico, bem como sobre a responsabilização pela instalação, conforme destacamos abaixo:
- Responsabilidade técnica
A instalação e a garantia do sistema são de responsabilidade exclusiva do profissional habilitado ou da empresa instaladora, com observância das normas técnicas aplicáveis; - Proibição de soluções improvisadas
É vedada a utilização de tomadas comuns, adaptadores, extensões ou carregadores não dedicados para recarga veicular; - Desligamento de emergência
Torna-se obrigatória a instalação de chave de emergência para desligamento manual do sistema, conforme especificações técnicas da Portaria; - Integração com sistemas de incêndio
Os pontos de recarga devem estar integrados aos sistemas de alarme de incêndio da edificação, assegurando o desligamento automático em situações emergenciais; - Sinalização obrigatória
A edificação deve contar com sinalização clara sobre:- uso correto do sistema de recarga;
- localização dos dispositivos de desligamento manual;
- procedimentos de emergência e acionamento do Corpo de Bombeiros; e
- contatos para manutenção e suporte técnico.
As novas regras buscam equilibrar o direito individual à utilização de carregadores de carro elétrico em edificações com a segurança coletiva e viabilidade técnica, esclarecendo documentos e procedimentos necessários para a adequada instalação em condomínios e empreendimentos imobiliários, inclusive no contexto de assembleias condominiais, convenções de condomínio, adequações construtivas e novos projetos.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre os impactos da Portaria nº 003/970/2026 em projetos imobiliários e condomínios edilícios.