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LEI nº 15.265/2025: Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – REARP

O Diário Oficial da União publicou em 21 de novembro de 2025, a Lei nº 15.265/2025 (“Lei”), que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (“REARP”), novo programa para a atualização de bens já declarados e/ou para a regularização de bens ou direitos omitidos ou declarados de forma incorreta.

A Lei possibilita duas modalidades de adesão ao REARP:


Como? Procedimentos e prazos:  A adesão ao REARP deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias da publicação da Lei, mediante declaração específica e pagamento dos tributos, em quota única ou até 36 parcelas mensais.

  • A declaração deve conter identificação do declarante, dos bens/direitos, valores e comprovação de origem lícita.
  • A regularização implica remissão de créditos tributários relacionados aos bens/direitos regularizados, exceto tributos retidos e não recolhidos.
  • O contribuinte deve manter documentação comprobatória por 5 anos após a alienação dos bens.

A Lei também trata da tributação de operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários, operações de hedge, e altera regras de benefícios previdenciários, compensação de tributos, seguro-defeso e incentivo financeiro-educacional.

Nossas equipes de Gestão Patrimonial e Consultivo Tributário estão preparadas para orientar e conduzir todo o processo, juntamente com as assessorias de contabilidade e finanças da empresa, proporcionando tranquilidade e conformidade frente às novas regras, bem como ao aproveitamento desta oportunidade.

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