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Editais em aberto – Possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa na PGFN

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN vem abrindo editais para viabilizar a liquidação de débitos federais já inscritos em dívida ativa, permitindo a regularização dos contribuintes em condições especiais e favorecidas. Há atualmente quatro editais abertos para essas transações tributárias por adesão. São eles:

  • Edital PGDAU nº 7/2024: Abrange tão somente os débitos de Simples Nacional.
  • Edital PGDAU nº 6/2024: Abrange os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias;
  • Edital PGDAU nº 3/2025: Abrange a transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025.
  • Edital PGDAU nº 4/2025: Abrange os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias.

Os Editais PGDAU nº 7/2024, 6/2024 e 3/2025 tiveram as adesões recentemente prorrogadas, podendo ser realizadas até o dia 30 de maio de 2025, às 19h.

Os quatro editais oferecem descontos interessantes, a depender do grau de recuperabilidade da dívida, calculada pela PGFN levando em conta tanto o perfil do contribuinte como o perfil da própria dívida.

Ademais, a entrada é facilitada e o prazo de pagamento pode ser alongado em prestações superiores a 60 meses, prazo esse usualmente concedido quando se trata de parcelamento convencionais.

Além desses, certamente haverá a publicação periódica de outros para cobertura de tipos diferentes de dívidas, sendo oportuno acompanhar essa divulgação para aqueles contribuintes que tenham passivos perante a PGFN e cuja matéria não comporte discussão, pois são condições bastante mais favoráveis para liquidação do que os parcelamentos ordinários.

A nossa equipe de Tributário fica à disposição para eventual apoio necessário nesses temas.

 

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